terça-feira, 29 de setembro de 2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015









29 de setembro de 2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015

PADRÃO: REGISTRO DE PREÇO/ MENOR PREÇO POR ÍTEM
OBJETO: BLOCOS, MORÕES DE MADEIRA E TUBOS DE ESGOTO
DATA DE REALIZAÇÃO: 09 DE OUTUBRO DE 2015
HORÁRIO: 09h00min HORAS
LOCAL: SEDE DA FUNDAÇÃO PAULO VI- RUA JOSÉ DOMINGOS PEREIRA, S/N, RIO DO PIRES-BAHIA.

A FUNDAÇÃO PAULO VI, com sede na Rua José Domingos Pereira, s/n, centro, na Cidade de Rio do Pires-BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 13.783.253/0001-20, através da Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICA para conhecimento dos interessados, que fará realizar em sua sede, as 09h00min horas do dia 09 de outubro de 2015, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 11, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente às normas da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 assim como da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.      DO OBJETO

1.1   Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preço: AQUISIÇÃO DE MATERIAS para implementação de cisterna de consumo, produção, barreiro trincheira e caráter produtivo ou quintal produtivo, TAIS COMO: BLOCOS, MORÕES DE MADEIRA E TUBOS DE ESGOTO;
OBJETO
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Blocos de cerâmica
19 x 19
120 mil
Morões de madeira
16 cm de diâmetro x 2,20 de cumprimento
630
Tubos de esgoto branco
150 mm
63 barras




1.2   Os serviços, objeto licitação deverão ser executados em rigorosa observância ao Termo de Referência (ANEXO I), obedecendo às condições deste Edital, e da proposta;
1.3   O instrumento convocatório e seus anexos encontram-se disponíveis os interessados, junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da Fundação Paulo VI;
1.4   As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas pelo telefone: (77) 3693-2456 ou pelo site: www.fundacaopaulovi.blogspot.com.



2.      IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1   Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, que poderá ser realizado na sede da Fundação Paulo VI ou pelo site: www.fundaçãopaulovi.blogspot.com, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, conforme dispõe o artigo 41§2º da Lei Federal 8.666/1993;
2.2   O presidente da Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame;
2.3   Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO;
2.4   A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.  

3.      DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
3.1 A dispensa como objeto da presente Licitação sob a modalidade Pregão Presencial será proveniente das seguintes rubricas orçamentárias:

=>recurso da SJDHDS; SDR e CAR
=> Convênio MDS Nº 026/2013
=>Implementação de Tecnologia Social de Acesso à Água
=> LOTES 15, 27, 27 e 25
     EDITAIS 02/2014, 02/214, 03/2014 e 02/2014
CONTRATOS 034/2014, 045/2014, 068/2014 e 020/2015

 3.2 Estima-se o valor total da prestação de serviço objeto deste edital em dois milhões e trezentos mil reais.

4.      CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1   Poderão participar deste PREGÃO:
4.1.1        Tenham objeto pertinente e compatível com o objeto licitado;
4.1.2        Atendam todas as exigências deste edital inclusive toda documentação, constante deste instrumento e seus anexos;
4.2   Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público; suspensas de participar de licitações realizadas pela Administração Pública; ou reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
4.3   Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos;


5.      SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO

5.1   Poderão participar da presente licitação os interessados com cadastro em vigor, relacionado com o objeto desta licitação, ou que atenderem a todas as condições exigidas neste edital;
5.2   Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao presidente da Comissão de Licitação, no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que ocorrerá às 09h00min horas do dia 09 de outubro de 2015, na sede da fundação Paulo VI, Rua Domingos José Pereira- s/n em Rio do Pires-BA;
5.3   As MICROEMPRESAS e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, declaração de enquadramento no artigo 3º da LC 123/2006, juntamente com o documento comprobatório registrado na junta comercial (Certidão Simplificada/Declaração) ou documento equivalente, dizendo ser microempresa ou empresa de pequeno porte, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame;
5.4   Na hora e local indicado, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
5.4.1        Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos documentos:
a)      Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, onde conste a indicação de seus sócios, ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
b)      Na hipótese da representação não ser feita pelos seus sócios, além do documento descrito no item anterior, apresentação de instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame (modelo referencial constante em anexo II); 
c)      Somente serão recebidos os envelopes das empresas com representantes devidamente credenciados. 
5.5   Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.6   Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes.
5.7   Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação” sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes no certame.
5.8   Abertura do envelope “proposta” e análise da documentação técnica;
5.9    Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, por item, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
5.10         Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
5.11         Condução de rodadas de lances verbais, por item, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
a)      Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos;
b)      Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
c)      Declarada encerrada a etapa competitiva, a Comissão procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata;
d)     Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-à aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
5.12          Habilitação ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s) e assim sucessivamente até que o licitante atenda às exigências para a habilitação; 
5.13         Abertura dos envelopes “Documentos de habilitação”.
5.14         Desclassificação dos documentos que não atenderem às exigências essenciais para habilitação deste edital;
5.15         Análise dos documentos, com base no credenciamento inicialmente realizado;
5.16         Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame pelo critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM;
5.17         Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
5.17.1    O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
5.17.2    A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora;

5.18          Adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;
5.19         Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos;
5.20         É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar a ata de registro preço no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária;
5.21          Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação.


6.      APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO 

6.1   A Comissão de Licitação receberá até as 09h00min horas do dia 09 de outubro de 2015, na sala de Licitação na Fundação Paulo VI, com sede em Rio do Pires, Rua Domingos José Pereira, s/n, centro, a documentação relativa às propostas e à habilitação;
6.2   No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, fechados e indevassáveis, sendo: 

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.2.1        Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e número do processo administrativo.

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA
FUNDAÇÃO PAULO VI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 11/2015
OBJETO: _________________________________________________
NOME DA EMPRESA: _____________________________________

ENVELOPE Nº 02DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO PAULO VI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 11/2015
OBJETO: _________________________________________________
NOME DA EMPRESA: _____________________________________

6.3   Após a abertura dos envelopes, não cabe desistência nem tampouco alteração de preço da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
6.4   O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa sem rasuras ou emendas, devendo seguir necessariamente o modelo-padrão;
6.5    No recebimento da proposta e da documentação, a empresa participante será apresentada por seu proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou ainda munida de documentação que comprove vinculo com a empresa concorrente.
6.6   A proposta deverá ser digitalizada ou impressa eletronicamente e apresentada em papel com a identificação da empresa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a ultima assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) nome do proponente, endereço, suas características e identificação individual ou razão social;
b) carta proposta contendo o preço unitário e total em R$ (real), para cada item do objeto, conforme modelo sugerido;
c) uma única cotação de preço;
d) declaração de que o licitante se submete inteiramente a todas as condições deste edital;
e) declaração expressa de estarem todos os impostos, taxas, fretes, e demais encargos inclusos na proposta;
f) declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura;
g) planilha orçamentária devidamente assinada em suas páginas;
h) cronograma físico financeiro.

6.7   O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, a qualificação econômico financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
6.8   A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
6.8.1        Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.8.2        Certidão simplificada expedida pela junta comercial do estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.8.3        Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
6.8.4        Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.8.5        Certidão negativa de pedido de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade civil, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.8.6        No Caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da ação.
6.9   A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL é a seguinte:
6.9.1        Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.9.2        Prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.9.3        Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de: (a) certidão negativa de débitos referentes à tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e (b) Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
6.9.4        Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
6.9.5        Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS;
6.9.6        Certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
6.9.7        Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
6.9.8        O cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente.

7.DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
7.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor
7.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.
7.4 Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitação.
7.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filia, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

8. DO PREÇO
8.1 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
8.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
8.3 O preço a ser pago à detentora da ata será o vigente na data da ordem de fornecimento, independentemente da data de entrega do material.

9.  DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 Os envelopes “1” e “2” serão recebidos no dia e hora determinados neste edital. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes fora do prazo e horário estabelecidos neste edital;
9.5 Os envelopes “1”, contendo as propostas, serão abertos em horários e data estabelecidos neste edital observados o prazo recursal ou sua desistência expressa por todos os licitantes.
9.2 Na abertura do envelope “2” será conferida, pela Comissão Permanente de Licitação, a relação dos documentos entregues pelos licitantes sendo inabilitados aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida;
9.3 A documentação apresentada será rubricada por todos os licitantes presentes e pela Comissão, podendo ser examinada e analisada;
9.4 A inabilitação do licitante importa em exclusão de seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação;

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Será considerado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ÍTEM;
10.2 No caso de empate, proceder-se-á ao desempate por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes;    
10.2.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art.44, LC 123/2006);
10.2.2 Entendem por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço;
10.3 Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação e que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese explorada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar oferta.
10.4 Será julgado desclassificado o item da proposta da licitante que apresentar valor unitário superior ao do orçamento apresentado.

11. CONTRATO
11.1 As obrigações decorrentes deste edital serão formalizadas através de contrato a ser assinado entre as partes, observadas as condições neste edital e as que constam da minuta de contrato (anexo IV), e serão regulamentadas pela lei nº 8.666/93;
11.2 Na hipótese do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato, nos prazos e condições estabelecidas, é facultado à Fundação Paulo VI ou autoridade competente, além das medidas judiciais cabíveis, convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço;
11.3 Não será admitida a subcontratação dos serviços e/ou objetos;
11.4 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da garantia de execução do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela Fundação Paulo VI.

12. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O termo do contrato, regido pela lei nº 8.666/93, poderá ser alterado no acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, decorrente de modificações dos serviços e/ou de especificações do objeto, desde que, o acréscimo e a supressão ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.2 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo, com as devidas justificativas, vedada a modificação do objeto.

13. RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato poderá ser rescindido pela contratante, desde que,                           justificada o interesse da Administração, consoante os requisitos legais de que tratam os artigos 78 a 80 e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93;
13.2 A critério da contratante caberá a rescisão do contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, quando a contratada não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.

14. EXECUÇÃO
14.1 Prazos da execução do objeto da presente licitação: O prazo de vigência da contratação da pretendida será de 90 dias, contados da assinatura do contrato, podendo sofrer prorrogação de prazo por igual e sucessivo período conforme o inciso II do art. 57 da lei 8.666/93.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Pelos serviços objeto da presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da fatura ou nota fiscal, devidamente protocolada e atestada, observados os valores apresentados pela proponente por ocasião da licitação;
15.2 Deverá ser anexado às notas fiscais os seguintes documentos: Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de Serviços (FGTS); prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS);
15.3 Nas notas fiscais deverão constar no seu corpo o número do convite e do contrato ao qual ela se refere;
15.4 O pagamento corresponderá aos serviços e/ou materiais efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação;
15.5 Prazo de pagamento: Até 30 (trinta) dias após a data da apresentação da fatura/nota fiscal, observado o cronograma de pagamento da Fundação Paulo VI (constante em anexo I – termo de referência);
15.6 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a conclusão do processo de pagamento, dará direito à Fundação Paulo VI de prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.

16. DAS DEMAIS PENALIDADES
16.1 A execução dos serviços fora dos prazos ou das especializações estabelecidas neste edital ensejará a aplicação ao inadimplente de multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso ou por dia que decorrer até a substituição satisfatória dos serviços, limitadas em 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor da nota fiscal de empenho, sem prejuízo de qualquer outra penalidade;
16.2 A licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeita ainda às seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal, sem prejuízo de perdas e danos e da multa moratória cabíveis;
III- Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Paulo VI pelo prazo de 12 (doze) meses;
IV- Declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
16.3 As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior serão aplicadas às empresas que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades paraestatais:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenham praticados atos ilícitos, visando frustar os obejtivos da licitação;
c) Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
17. DOS RECURSOS
17.1 Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da intimação do ato ou da data de julgamento pela Comissão de Licitação, está poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias, ou fazê-la subir, no mesmo prazo, devidamente informada. A reconsideração estará sujeita a recurso ex-ofício;
17.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos a todos os licitantes, para impugnação, no prazo de 03 (três) dias úteis;
17.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos licitantes ou contra julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo;
17.4 As decisões da Comissão de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos interessados, caso presente. Na ausência dos interessados, as decisões serão publicadas, no mural da Fundação Paulo VI;
17.5 Das decisões do PRESIDENTE DA ENTIDADE que declarar a idoneidade para licitar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação;
17.6 Decairá do direito de impugnar este edital perante a Administração Pública a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
17.7 Aplica-se, ainda, aos recursos e impugnações as disposições previstas nos artigos 41 e 109 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

18. DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de PARAMIRIM - BAHIA para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução da presente licitação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 No interesse da Fundação Paulo VI e do Programa Cisterna, a presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, ou revogada se convier ao interesse público, a juízo exclusivo da Administração, nos termos do art. 49 da lei 8.666/93;
19.2 Na hipótese de qualquer licitante desejar fazer-se representar ao longo do procedimento licitatório, tal medida deverá materializar-se mediante a apresentação de instrumento de mandato ou carta de credenciamento com poderes expressos;
19.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
19.4 A critério da Administração será prorrogado prazo de prestação com base no artigo 57, § 1º, incisos I a VI, sempre precedido da indispensável justificativa;
19.5 A participação na licitação implica a inteira submissão à legislação mencionada e aos termos do presente edital e seus anexos;
19.6 A apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.7 O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art.59, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.8 A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
19.9 Com fundamento na norma do art. 43§3º, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à Comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.10 Casos omissivos e dúvidas serão resolvidas pela Comissão de Licitação.
19.11 As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.

20. ANEXOS
20.1 Anexo I – Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento – Termo de Referência;
20.2 Anexo II – Modelo Referencial de Cadastramento de Representantes;
20.3 Anexo III – Modelo-padrão de Proposta Comercial;
20.4 Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
20.5 Anexo V- Orientação Normativa;
20.6 Anexo VI – Modelo Padrão de Declaração de Enquadramento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente edital que será fixado no MURAL da FUNDAÇÃO PAULO VI.

29 de setembro de 2015, Rio do Pires-BA,



Lourival Nunes Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação







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