ANEXO
I
TERMO
DE REFERÊNCIA
O artigo 8º do
Decreto Federal, assim assegura:
Art.8º: A fase
preparatória do pregão observará as seguintes regras:
(...)
II- O termo de referência é o documento que
deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela
Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados
no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de
execução de contrato.
Logo, tem por
finalidade a seleção e contratação de empresas especializadas no fornecimento
de materiais para implementação de cisterna de consumo, produção, barreiro, trincheira
e caráter produtivo ou quintal produtivo, se comprometendo a observar as regras
do PREGÃO PRESENCIAL, na modalidade REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para execução do
termo de contrato de prestação de serviços de números: 034/2014, 045/2014 e
068/2014.
DO
OBJETO
Contratação de empresas
fornecedoras de materiais para implementação de cisterna de consumo, produção,
barreiro, trincheira e caráter produtivo ou quintal produtivo, sendo o contrato
de caráter temporário, comprometendo findar a respectiva contratação no final
do exercício de 2015, que, firmado entre Governo da Bahia, através da
Secretaria de Justiça de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS e a
Fundação Paulo VI, tem como objeto a “Implantação de Tecnologia Social de
Acesso à Água, Cisternas de Placas Familiares de 16 mil litros para consumo humano
e de produção de 52 mil litros” nos Municípios de Abaíra, Boninal, Correntina,
Érico Cardoso, Jaborandi, Paramirim e Piatã conforme descrição,
características, prazos e demais obrigações e informações constante neste ANEXO
I do edital de seleção que dele faz parte integrante.
DO
FUNDAMENTO LEGAL:
A contratação
para o objeto deste termo de referência está fundamentada com base na Lei nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais
legislações aplicáveis. Atentar-se-á ainda
as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
DA JUSTIFICATIVA:
A Fundação Paulo
VI, participou do Edital de Chamada Pública 02/2014, 02/2014 e 03/2014 conforme constitui objeto do presente edital a
seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços
à Secretaria de Justiça de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS
relativos à implementação da tecnologia social Cisterna de Placas Familiar de
16 mil litros, de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional MDS nº.
01/2013. Essa Chamada Publica foi feita pela SEDES através de convênio nº
026/2013 – SESAN – SICONV nº 796848/2013, celebrado com o MDS.
Todavia, teve, a
Fundação Paulo VI conhecimento dessa chamada pública através das publicações
feitas no dia 17 de abril de 2014 no Diário Oficial do Estado e no Diário
Oficial da União, assim como, através do site da SEDES: www.sedes.ba.gov.br.
A entidade
adequadamente providenciou todas documentações e as encaminhou no prazo
determinado a esta Secretaria e, conforme publicações feitas nos diários
oficiais da União e do Estado, no dia 27 de maio de 2014, referente ao resultado
da Chamada Pública de nº 02/2014, 02/2014 e 03/2014 , a Fundação Paulo VI foi
selecionada para a execução dos lotes de números: 15, 27 e 27, nos Municípios
de Abaíra, Boninal, Correntina, Érico Cardoso, Jaborandi, Paramirim e Piatã,
num total de 126 (cento e vinte seis) cisternas e 90 (noventa) barreiros trincheira
familiar.
No dia 30 de
maio de 2014 o Presidente da Fundação Paulo VI, juntamente com o Secretário da
SEDES assinaram o Termo de Contrato de Prestação de Serviços de números
034/214, 045/2014 e 068/2014, conforme publicação do resumo deste, no diário
oficial do Estado, e, no dia seguinte, em média
4.240 pessoas foram beneficiadas, considerando que as ditas vivem em diversas
comunidades da zona rural atingidas pela
seca ou falta regular de água, ou seja, o acesso à água para consumo humano é precário, inexistindo sistema
de abastecimento de água adequado.
A construção de
cisternas que acumulam a água da chuva captada nos telhados, estocando-a para
os períodos de estiagem, é uma solução simples, relativamente barata e que pode
pôr fim definitivamente à falta de água para o consumo humano em todo o
semiárido brasileiro, que se caracteriza por clima seco e chuvas esparsas.
No entanto, será
realizada pesquisa de mercado que abranja os sete Municípios em tela, sob
critério de julgamento com base na melhor oferta, ou a melhor proposta, que, ao
verificar a necessidade do objeto, se atentará a não limitar a competição, uma
vez que, a Entidade tem como objetivo primordial viabilizar a todos
interessados competição justa e sadia para ambas as partes.
DO OBJETIVO GERAL:
Contribuir com a
Segurança hídrica de 2.086 (duas mil e dezesseis) famílias do semiárido através
de implementação de 126 (cento e vinte e seis) cisternas de produção, 90
(noventa) barreiros trincheira familiar, e 1.870 (hum mil oitocentos e setenta)
cisternas de consumo em Municípios do semiárido Baiano, sendo estes: Abaíra,Boninal,
Correntina, Érico Cardoso, Jaborandi, Paramirim e Piatã.
DA FORMA
DE PAGAMENTO:
Cronograma Físico Financeiro:
O prazo de pagamento
será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada
fornecimento.
Para
processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à
competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox
da nota de empenho.
Nas hipóteses em
que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao
pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se
der a regularização.
Para atestar o
recebimento definitivo dos materiais entregues, o prazo será de cinco dias
úteis, contados da data da entrega.
A Fundação Paulo
VI não poderá receber material diferente daquele objeto do registro de preço,
sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Estando em termos
a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado
na conta corrente, preferencialmente Banco do Brasil.
DAS
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
A empresa
contratada oferecerá a Fundação Paulo VI, materiais de implementação de
cisterna de consumo, produção, barreiro trincheira, caráter produtivo ou
quintal produtivo, tais como: Brita zero, areia grossa lavada, cimento, arame
galvanizado nº 12, arame recozido, ferro 5/16, zinco 40 cm, vedacit 3600, bucha
50/32, bucha 32/25, bucha 25/20, bucha 1/12 x ¾, adapt 32x1, lixa (ferro),
joelho SD 32 de 45, luva rosca 32/1, luva rosca 50 x ½, tê de rosca ½, tê
50x32, tubo esg 75, tubo SD 50, tudo SD 32, tubo SD 25, tubo SD 20, adesivo
plástico cola pote 100 gr, joelho esg 75, tê esg 75, hora máquina, tampa, coador
filtro, cal pintura, placa de identificação, ferro ¼, tubo de ESG. 100, tubo de
ESG. 150, joelho ESG. de 45, joelho SD 40, tê SD 40, tubo SD 40, lona preta 400
micras (1x4, 1x6, 1x8), sombrite, tela galinheiro, arame farpado, grampos,
estaca e barreiro hora máquina.
Visto isso, cabe
ainda salientar que deverá a empresa se atentar a qualidade dos produtos
oferecidos, que precisará ser da melhor qualidade e preço possível, visto que,
a mesma regra vale quanto ao recebimento das mercadorias adquiridas pela
entidade, sob pena de comprometer o resultado esperado, uma vez que, a necessidade
pública deve ser atendida com eficiência e qualidade.
DADOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a execução deste Termo
de Contrato de Prestação de Serviço nº 034/2014, 045/2014 e 068/2014, correrão
por conta da Dotação orçamentária:
08.511.113.5136; Projeto/Atividade:
5136; Denominação: Construção de Cisterna para Armazenamento de Água no
Semiárido; Unidade Gestora: 3.25.0003 SIAA; Unidade Orçamentária: 3.25.101
Diretoria Geral; Natureza da Despesa: 3.390.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em
08 de agosto de 2014.
DAS VIAGENS
A responsabilidade quanto
ao deslocamento, despacho e retirada dos materiais listados nas características
técnicas para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência
será definida em contrato conforme pesquisa de preço.
DO REGIME DE TRABALHO
A contratação das empresas selecionadas
no presente Processo Seletivo será regimentada no
procedimento pregão presencial, na modalidade registro de preço,
especificamente menor preço por item, sendo o contrato de caráter temporário, comprometendo
findar a respectiva contratação no final do exercício de 2015, admitida a
prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda dois anos, se assim for de interesse da
administração.
DAS
OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
São de exclusiva
conta e responsabilidade da contratada,
além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
Obrigações Gerais:
a)
Responsabilizar-se pela prestação de serviços
objeto do presente documento, nos termos
da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência,
observadas as especificações, normas e outros detalhamentos;
b)
Acatar as decisões e observações feitas pela
Contratante;
c)
Prestar os serviços de acordo com as características
técnicas estabelecidas, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou
que impossibilite assumir o estabelecido;
d)
Assumir inteira responsabilidade quanto à
efetividade e qualidade do serviço prestado, reservando a Contratante o direito
de recusá-lo e/ou readaptá-lo, caso não satisfaça
aos padrões especificados;
e)
Manter, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Obrigações Operacionais:
f)
Fornecer “matriz” de material e especificar os
materiais instrucionais necessários à execução do serviço, atendendo plena e
satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência.
g)
Atender, de imediato, às solicitações relativas
a alterações técnicas, visando o alcance dos objetivos previstos para cada atividade.
h)
Quando for o caso, comunicar imediatamente à
Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem disciplinar,
operacional e técnica, para que sejam adotadas as providências necessárias.
i)
Assumir inteira responsabilidade quanto à
qualidade e efetividade dos serviços prestados.
DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)
Acompanhar e aferir os trabalhos realizados,
considerando as características técnicas da prestação dos serviços.
b)
Efetuar o pagamento das contratadas mediante
termo de contrato ou ordem de serviço;
c)
Atestar o cumprimento
da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste Termo;
d)
Prestar as informações e os esclarecimentos que
venham a ser solicitados pelas contratadas;
e)
Proporcionar as contratadas condições para que possam
atuar dentro das normas estabelecidas.
DA
PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO EDITAL
Diário Oficial da União ou do Estado da Bahia, assim descrito:
A Fundação Paulo VI torna público, que estão abertas às inscrições do Edital de
Seleção nº 001/2015- para AQUISIÇÃO de materiais para implementação de cisterna
de consumo, produção, barreiro, trincheira e caráter produtivo ou quintal
produtivo para a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviço de
números 034/2014, 045/2014 e 068/2014.
DA
CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Na
convocação a contratada selecionada apresentará cópia de tudo o que está
descrito abaixo:
1.1)
Deter
em seu contrato social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta
licitação e comprovar possuir os requisitos de qualificação exigidas neste
termo de referência;
a) Comprovante de regularidade relativo ao
fundo de garantia social por tempo de serviços (FGTS);
b) Comprovante de regularidade junto à
Seguridade Social, comprovada pela apresentação da certidão negativa de débito
(CND), expedida pelo INSS;
c) Certidão negativa de débito para com a
Fazenda Pública (certidão de quitação de tributos e dívida ativa da União
Federal);
d) Certidão negativa de débitos para com a
Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa de débitos para com a
Fazenda Estadual;
f) Ato constitutivo, estatuto social ou
contrato social, com todas a alterações, em vigor, devidamente registrado;
g) Cópia de cédula de identidade e CPF do
(s) proprietário e sócio (s);
h) Comprovante de inscrição no CNPJ;
i)
Declaração
de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e nem menores de 14 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
conforme decreto nº4.358/2002 (anexo III);
j)
Prova
de inexistência de débitos trabalhistas (certidão negativa de débitos
trabalhistas – CNDT), a ser registrada no site TST ou TRT da região;
k) A proponente deverá apresentar a
declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, constante em anexo.
1.2)
Nos
termos do artigo 22 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 poderão participar da
presente licitação os interessados que atenderem a todas condições exigidas
pelo artigo 27 a 31 para fins de cadastramento, até 24 horas anteriores à
datado recebimento das propostas, observando a necessária habilitação
compatível com o objetivo da licitação, nos moldes do presente termo de
referência.
1.3)
Os
documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados em
original, em cópia autenticada por tabelião de notas, ou ainda em cópias acompanhadas
dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do
disposto do artigo 32 da lei 8.666, de 1993.
1.4)
Não
serão admitidas a participação da presente licitação as empresas suspensas do
direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, bem com as
declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive
Fundações, nos níveis Federal, Estadual ou Municipal, ou, ainda as que
encontrem sob falência ou concordata.
1.5)
Não
será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário
de um mesmo grupo de pessoas, fiscais ou jurídicas.
1.6)
Não
será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios
ou componentes de seu quadro técnico sejam servidores da Fundação.
1.7)
Quando
a empresa se fizer representar por procurador, deverá ser apresentado o
instrumento particular de procuração com firma reconhecida.
1.8)
A
falta deste documento inabilita o licitante, ficando este, porém, impedido de
se manifestar durante as seções de licitação.
1.9)
As
MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que quiserem usufruir dos benefícios
concedidos pela LC 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no
envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, declaração de enquadramento no artigo
3º da LC nº 123/2006, conforme modelo constante em anexo deste termo de
referência, juntamente com o documento comprobatório registrado na Junta
Comercial (Certidão simplificada/ Declaração) ou documento equivalente, dizendo
ser microempresa ou empresa de pequeno porte que não poderá ser superior a 60
(sessenta) dias da data de abertura do certame.
1.10)
A
não entrega do subitem 1.8 deste termo de referência indicará que a licitante
optou por não utilizar os benefícios previstos na LC nº 123/2006.
A
candidata que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
não atender à convocação para a contratação, será
considerada como desistente e eliminada do processo seletivo.
DA
GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
Será dispensada
a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56
da Lei nº 8.666/93.
DA DATA
PREVISTA DE INÍCIO:
O pregoeiro após decisão quanto ao vencedor do
certame, terá o prazo de 05 (cinco) dias para formalização do (s) contrato (s).
Em seguida, ocorrerá o pagamento por parte da Entidade e conseqüentemente a
entrega imediata dos materiais adquiridos no Pregão.
DA DATA
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Os contratos terão vigência até o final do
exercício de 2015, podendo haver prorrogação quando se entender ser esta imprescindível
ao interesse da administração.
DAS SANÇÕES:
2) Garantido o direito de defesa, o não cumprimento
das obrigações assumidas em razão de procedimento contrários aos contratados,
sujeitará os prestadores dos serviços às seguintes sanções administrativas:
2.1 Advertência;
2.2 Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor adjudicado;
2.3 Rescisão do contrato.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Considerando o interesse e conveniência da Entidade, o
Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas
aplicáveis.
Com efeito, o colocamos
à disposição para análise dos interessados.
______________________________________________________________________
Deakle Rhuan José
Ramos Madureira
Presidente da Fundação
Paulo VI

Nenhum comentário:
Postar um comentário