terça-feira, 5 de maio de 2015

TERMO DE REFERÊNCIA






ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

O artigo 8º do Decreto Federal, assim assegura:

Art.8º: A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
(...)
II- O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução de contrato.

Logo, tem por finalidade a seleção e contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais para implementação de cisterna de consumo, produção, barreiro, trincheira e caráter produtivo ou quintal produtivo, se comprometendo a observar as regras do PREGÃO PRESENCIAL, na modalidade REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para execução do termo de contrato de prestação de serviços de números: 034/2014, 045/2014 e 068/2014.

DO OBJETO

Contratação de empresas fornecedoras de materiais para implementação de cisterna de consumo, produção, barreiro, trincheira e caráter produtivo ou quintal produtivo, sendo o contrato de caráter temporário, comprometendo findar a respectiva contratação no final do exercício de 2015, que, firmado entre Governo da Bahia, através da Secretaria de Justiça de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS e a Fundação Paulo VI, tem como objeto a “Implantação de Tecnologia Social de Acesso à Água, Cisternas de Placas Familiares de 16 mil litros para consumo humano e de produção de 52 mil litros” nos Municípios de Abaíra, Boninal, Correntina, Érico Cardoso, Jaborandi, Paramirim e Piatã conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constante neste ANEXO I do edital de seleção que dele faz parte integrante.

DO FUNDAMENTO LEGAL:

A contratação para o objeto deste termo de referência está fundamentada com base na Lei nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais legislações aplicáveis. Atentar-se-á ainda as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

DA JUSTIFICATIVA:

A Fundação Paulo VI, participou do Edital de Chamada Pública 02/2014, 02/2014 e 03/2014 conforme constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria de Justiça de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS relativos à implementação da tecnologia social Cisterna de Placas Familiar de 16 mil litros, de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional MDS nº. 01/2013. Essa Chamada Publica foi feita pela SEDES através de convênio nº 026/2013 – SESAN – SICONV nº 796848/2013, celebrado com o MDS.
Todavia, teve, a Fundação Paulo VI conhecimento dessa chamada pública através das publicações feitas no dia 17 de abril de 2014 no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, assim como, através do site da SEDES: www.sedes.ba.gov.br.
A entidade adequadamente providenciou todas documentações e as encaminhou no prazo determinado a esta Secretaria e, conforme publicações feitas nos diários oficiais da União e do Estado, no dia 27 de maio de 2014, referente ao resultado da Chamada Pública de nº 02/2014, 02/2014 e 03/2014 , a Fundação Paulo VI foi selecionada para a execução dos lotes de números: 15, 27 e 27, nos Municípios de Abaíra, Boninal, Correntina, Érico Cardoso, Jaborandi, Paramirim e Piatã, num total de 126 (cento e vinte seis) cisternas e 90 (noventa) barreiros trincheira familiar.
No dia 30 de maio de 2014 o Presidente da Fundação Paulo VI, juntamente com o Secretário da SEDES assinaram o Termo de Contrato de Prestação de Serviços de números 034/214, 045/2014 e 068/2014, conforme publicação do resumo deste, no diário oficial do Estado, e, no dia seguinte, em média 4.240 pessoas foram beneficiadas, considerando que as ditas vivem em diversas comunidades da zona rural  atingidas pela seca ou falta regular de água, ou seja, o acesso à água para  consumo humano é precário, inexistindo sistema de abastecimento de água adequado.
A construção de cisternas que acumulam a água da chuva captada nos telhados, estocando-a para os períodos de estiagem, é uma solução simples, relativamente barata e que pode pôr fim definitivamente à falta de água para o consumo humano em todo o semiárido brasileiro, que se caracteriza por clima seco e chuvas esparsas.
No entanto, será realizada pesquisa de mercado que abranja os sete Municípios em tela, sob critério de julgamento com base na melhor oferta, ou a melhor proposta, que, ao verificar a necessidade do objeto, se atentará a não limitar a competição, uma vez que, a Entidade tem como objetivo primordial viabilizar a todos interessados competição justa e sadia para ambas as partes.


DO OBJETIVO GERAL:

Contribuir com a Segurança hídrica de 2.086 (duas mil e dezesseis) famílias do semiárido através de implementação de 126 (cento e vinte e seis) cisternas de produção, 90 (noventa) barreiros trincheira familiar, e 1.870 (hum mil oitocentos e setenta) cisternas de consumo em Municípios do semiárido Baiano, sendo estes: Abaíra,Boninal, Correntina, Érico Cardoso, Jaborandi, Paramirim e Piatã.


DA FORMA DE PAGAMENTO:

Cronograma Físico Financeiro:

O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento.
Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.  
Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização. 
Para atestar o recebimento definitivo dos materiais entregues, o prazo será de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
A Fundação Paulo VI não poderá receber material diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente, preferencialmente Banco do Brasil.


DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

A empresa contratada oferecerá a Fundação Paulo VI, materiais de implementação de cisterna de consumo, produção, barreiro trincheira, caráter produtivo ou quintal produtivo, tais como: Brita zero, areia grossa lavada, cimento, arame galvanizado nº 12, arame recozido, ferro 5/16, zinco 40 cm, vedacit 3600, bucha 50/32, bucha 32/25, bucha 25/20, bucha 1/12 x ¾, adapt 32x1, lixa (ferro), joelho SD 32 de 45, luva rosca 32/1, luva rosca 50 x ½, tê de rosca ½, tê 50x32, tubo esg 75, tubo SD 50, tudo SD 32, tubo SD 25, tubo SD 20, adesivo plástico cola pote 100 gr, joelho esg 75, tê esg 75, hora máquina, tampa, coador filtro, cal pintura, placa de identificação, ferro ¼, tubo de ESG. 100, tubo de ESG. 150, joelho ESG. de 45, joelho SD 40, tê SD 40, tubo SD 40, lona preta 400 micras (1x4, 1x6, 1x8), sombrite, tela galinheiro, arame farpado, grampos, estaca e barreiro hora máquina.
Visto isso, cabe ainda salientar que deverá a empresa se atentar a qualidade dos produtos oferecidos, que precisará ser da melhor qualidade e preço possível, visto que, a mesma regra vale quanto ao recebimento das mercadorias adquiridas pela entidade, sob pena de comprometer o resultado esperado, uma vez que, a necessidade pública deve ser atendida com eficiência e qualidade.




DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para a execução deste Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 034/2014, 045/2014 e 068/2014, correrão por conta da Dotação orçamentária:

08.511.113.5136; Projeto/Atividade: 5136; Denominação: Construção de Cisterna para Armazenamento de Água no Semiárido; Unidade Gestora: 3.25.0003 SIAA; Unidade Orçamentária: 3.25.101 Diretoria Geral; Natureza da Despesa: 3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 08 de agosto de 2014.


DAS VIAGENS

A responsabilidade quanto ao deslocamento, despacho e retirada dos materiais listados nas características técnicas para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência será definida em contrato conforme pesquisa de preço.

DO REGIME DE TRABALHO

A contratação das empresas selecionadas no presente Processo Seletivo será regimentada no procedimento pregão presencial, na modalidade registro de preço, especificamente menor preço por item, sendo o contrato de caráter temporário, comprometendo findar a respectiva contratação no final do exercício de 2015, admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda dois anos, se assim for de interesse da administração.

DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:

Obrigações Gerais:

a)      Responsabilizar-se pela prestação de serviços objeto do presente documento, nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos;

b)      Acatar as decisões e observações feitas pela Contratante;

c)      Prestar os serviços de acordo com as características técnicas estabelecidas, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;

d)     Assumir inteira responsabilidade quanto à efetividade e qualidade do serviço prestado, reservando a Contratante o direito de recusá-lo e/ou readaptá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;

e)      Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.


Obrigações Operacionais:


f)       Fornecer “matriz” de material e especificar os materiais instrucionais necessários à execução do serviço, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência.

g)      Atender, de imediato, às solicitações relativas a alterações técnicas, visando o alcance dos objetivos previstos para cada atividade.

h)      Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem disciplinar, operacional e técnica, para que sejam adotadas as providências necessárias.

i)        Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade e efetividade dos serviços prestados.


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a)      Acompanhar e aferir os trabalhos realizados, considerando as características técnicas da prestação dos serviços.

b)      Efetuar o pagamento das contratadas mediante termo de contrato ou ordem de serviço;

c)      Atestar o cumprimento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste Termo;

d)     Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas contratadas;

e)      Proporcionar as contratadas condições para que possam atuar dentro das normas estabelecidas.


DA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO EDITAL


Diário Oficial da União ou do Estado da Bahia, assim descrito: A Fundação Paulo VI torna público, que estão abertas às inscrições do Edital de Seleção nº 001/2015- para AQUISIÇÃO de materiais para implementação de cisterna de consumo, produção, barreiro, trincheira e caráter produtivo ou quintal produtivo para a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviço de números 034/2014, 045/2014 e 068/2014.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Na convocação a contratada selecionada apresentará cópia de tudo o que está descrito abaixo:

1.1)            Deter em seu contrato social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação e comprovar possuir os requisitos de qualificação exigidas neste termo de referência;
a)      Comprovante de regularidade relativo ao fundo de garantia social por tempo de serviços (FGTS);
b)      Comprovante de regularidade junto à Seguridade Social, comprovada pela apresentação da certidão negativa de débito (CND), expedida pelo INSS;
c)      Certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública (certidão de quitação de tributos e dívida ativa da União Federal);
d)     Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal;
e)      Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual;
f)       Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social, com todas a alterações, em vigor, devidamente registrado;
g)      Cópia de cédula de identidade e CPF do (s) proprietário e sócio (s);
h)      Comprovante de inscrição no CNPJ;
i)        Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 14 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme decreto nº4.358/2002 (anexo III);
j)        Prova de inexistência de débitos trabalhistas (certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT), a ser registrada no site TST ou TRT da região;
k)      A proponente deverá apresentar a declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, constante em anexo.
1.2)            Nos termos do artigo 22 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas condições exigidas pelo artigo 27 a 31 para fins de cadastramento, até 24 horas anteriores à datado recebimento das propostas, observando a necessária habilitação compatível com o objetivo da licitação, nos moldes do presente termo de referência.
1.3)            Os documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por tabelião de notas, ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticação destes na forma do disposto do artigo 32 da lei 8.666, de 1993.
1.4)            Não serão admitidas a participação da presente licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, bem com as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis Federal, Estadual ou Municipal, ou, ainda as que encontrem sob falência ou concordata.
1.5)            Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, fiscais ou jurídicas.
1.6)            Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam servidores da Fundação.
1.7)            Quando a empresa se fizer representar por procurador, deverá ser apresentado o instrumento particular de procuração com firma reconhecida.
1.8)            A falta deste documento inabilita o licitante, ficando este, porém, impedido de se manifestar durante as seções de licitação.
1.9)            As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo constante em anexo deste termo de referência, juntamente com o documento comprobatório registrado na Junta Comercial (Certidão simplificada/ Declaração) ou documento equivalente, dizendo ser microempresa ou empresa de pequeno porte que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame.
1.10)        A não entrega do subitem 1.8 deste termo de referência indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC nº 123/2006.

A candidata que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender à convocação para a contratação, será considerada como desistente e eliminada do processo seletivo.

DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO

Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56 da Lei nº 8.666/93.

DA DATA PREVISTA DE INÍCIO:

O pregoeiro após decisão quanto ao vencedor do certame, terá o prazo de 05 (cinco) dias para formalização do (s) contrato (s). Em seguida, ocorrerá o pagamento por parte da Entidade e conseqüentemente a entrega imediata dos materiais adquiridos no Pregão.
  
DA DATA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Os contratos terão vigência até o final do exercício de 2015, podendo haver prorrogação quando se entender ser esta imprescindível ao interesse da administração.

DAS SANÇÕES:

2) Garantido o direito de defesa, o não cumprimento das obrigações assumidas em razão de procedimento contrários aos contratados, sujeitará os prestadores dos serviços às seguintes sanções administrativas:

2.1 Advertência;

2.2 Multa de 5,0% (cinco por cento) do valor adjudicado;

2.3 Rescisão do contrato.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Considerando o interesse e conveniência da Entidade, o Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis.

Com efeito, o colocamos à disposição para análise dos interessados.





______________________________________________________________________
Deakle Rhuan José Ramos Madureira

Presidente da Fundação Paulo VI

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