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PREGÃO
PRESENCIAL Nº 01/2015
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 07/2015
PADRÃO: REGISTRO DE PREÇO/ MENOR PREÇO POR
ÍTEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO para AQUISIÇÃO de materiais para implementação de cisterna de
consumo, produção, barreiro, trincheira e caráter produtivo ou quintal
produtivo.
DATA DE REALIZAÇÃO: 12 DE MAIO DE
2015
HORÁRIO: 09h00min HORAS
LOCAL: SEDE DA FUNDAÇÃO PAULO VI- RUA JOSÉ
DOMINGOS PEREIRA, S/N, RIO DO PIRES-BAHIA.
A
FUNDAÇÃO PAULO VI, com sede na Rua
José Domingos Pereira, s/n, centro, na Cidade de Rio do Pires-BA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 13.783.253/0001-20, através da
Comissão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICA para conhecimento dos
interessados, que fará realizar em sua sede, as 09h00min horas do dia 12 de maio de 2015, licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se
regerá pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
subsidiariamente às normas da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 assim como
da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das
demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preço: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS para implementação
de cisterna de consumo, produção, barreiro trincheira e caráter produtivo ou
quintal produtivo;
1.2
Os serviços, objeto licitação deverão ser executados
em rigorosa observância ao Termo de Referência (ANEXO I), obedecendo às
condições deste Edital, e da proposta;
1.3
O instrumento convocatório e seus anexos
encontram-se disponíveis os interessados, junto à Comissão Permanente de
Licitação, na sede da Fundação Paulo VI;
1.4
As informações administrativas relativas a este
PREGÃO poderão ser obtidas pelo telefone: (77) 3693-2456 ou pelo site: www.fundacaopaulovi.blogspot.com.
2.
IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2.1
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte
legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente
PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, que poderá ser realizado na sede
da Fundação Paulo VI ou pelo site: www.fundaçãopaulovi.blogspot.com, desde
que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
fixada para recebimento das propostas, conforme dispõe o artigo 41§2º da Lei
Federal 8.666/1993;
2.2
O presidente da Comissão de Licitação deverá decidir
sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame;
2.3
Quando o acolhimento da impugnação implicar
alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada
nova data para a realização deste PREGÃO;
2.4
A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não
a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente
decisão.
3.
DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
3.1 A dispensa como objeto da
presente Licitação sob a modalidade Pregão Presencial será proveniente das
seguintes rubricas orçamentárias:
=> 01 recurso
da SJDHDS
=> Convênio
MDS nº 026/2013
=>Implementação
de Tecnologia Social de Acesso à Água
=> LOTES 15,
27 e 27
EDITAIS 02/2014, 02/214 e 03/2014
CONTRATOS
034/2014, 045/2014 e 068/2014
3.2 Estima-se o
valor total da prestação de serviço objeto deste edital em: Três milhões e
novecentos mil reais.
4.
CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO
4.1
Poderão participar deste PREGÃO:
4.2
Tenham objeto pertinente e compatível com o objeto
licitado;
4.3
Atendam todas as exigências deste edital inclusive
toda documentação, constante deste instrumento e seus anexos;
4.4
Será vedada a participação de empresas declaradas
inidôneas para licitar e contratar com o poder público; suspensas de participar
de licitações realizadas pela Administração Pública; ou reunidas em consórcio,
qualquer que seja sua forma de constituição, ou enquadradas nas disposições no
artigo 9º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda sob
processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
4.5
Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços
pelos Poderes Públicos;
5.
SESSÃO PÚBLICA
DE PREGÃO
5.1
Poderão participar da presente licitação os
interessados com cadastro em vigor, relacionado com o objeto desta licitação,
ou que atenderem a todas as condições exigidas neste edital;
5.2
Os documentos referentes ao credenciamento, os
envelopes contendo as propostas comerciais e documentos de habilitação das
empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao presidente da
Comissão de Licitação, no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que
ocorrerá às 09h00min horas do dia 12 de maio de 2015, na sede da fundação Paulo
VI, Rua Domingos José Pereira- s/n em Rio do Pires-BA;
5.3
As MICROEMPRESAS e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que
quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123 de 14
de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, declaração de enquadramento no artigo 3º da LC 123/2006, juntamente
com o documento comprobatório registrado na junta comercial (Certidão
Simplificada/Declaração) ou documento equivalente, dizendo ser microempresa ou
empresa de pequeno porte, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da
data de abertura do certame;
5.4
Na hora e local indicado, serão observados os
seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
5.4.1
Credenciamento dos representantes legais das
empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação dos
documentos:
a)
Cópia
do contrato ou estatuto social da licitante, onde conste a indicação de seus
sócios, ou assemelhados responsáveis pela administração desta, acompanhada da
ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
b)
Na
hipótese da representação não ser feita pelos seus sócios, além do documento
descrito no item anterior, apresentação de instrumento público ou particular,
pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para
representá-la em todos os atos do certame (modelo referencial constante em
anexo II);
c)
Somente
serão recebidos os envelopes das empresas com representantes devidamente
credenciados.
5.5
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração,
poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das
representadas.
5.6
Somente poderão
participar da fase de lances verbais
os representantes devidamente
credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no
decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito
atribuído aos licitantes.
5.7
Após o
credenciamento
passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação” sendo
vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes no certame.
5.8
Abertura do envelope “proposta” e análise da
documentação técnica;
5.9
Abertura de
oportunidade de oferecimento de lances verbais, por item, aos representantes
das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido
entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
5.10
Não havendo pelo menos três ofertas poderão as
empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos
lances verbais e sucessivos;
5.11
Condução de rodadas de lances verbais, por item,
sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em
ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação
provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já
ofertados;
a)
Na
fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do
último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com
intervalos;
b)
Não
poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às
penalidades previstas neste edital;
c)
Declarada
encerrada a etapa competitiva, a Comissão procederá à classificação definitiva
das propostas, consignando-a em ata;
d)
Sendo
inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido
classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-à aplicada a multa prevista neste
edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação
da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente,
se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
5.12
Habilitação
ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo se, se for o
caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s)
classificada(s) e assim sucessivamente até que o licitante atenda às exigências
para a habilitação;
5.13
Abertura dos envelopes “Documentos de habilitação”.
5.14
Desclassificação dos documentos que não atenderem às
exigências essenciais para habilitação deste edital;
5.15
Análise dos documentos, com base no credenciamento
inicialmente realizado;
5.16
Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame
pelo critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM;
5.17
Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de três dias
úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
imediata vista dos autos do processo.
5.17.1
O acolhimento de recurso importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
5.17.2
A ausência de manifestação imediata e motivada da
licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do
objeto da licitação à vencedora;
5.18
Adjudicação
do objeto do certame ao licitante vencedor, se não tiver havido na sessão
pública a declaração de intenção motivada de interposição de recurso;
5.19
Encaminhamento dos autos do processo à autoridade
competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição
de recursos;
5.20
É facultado à Administração, quando a adjudicatária
não assinar a ata de registro preço no prazo e condições estabelecidos,
convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária;
5.21
Os envelopes
contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas
e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da
Comissão, até a efetiva formalização da contratação.
6.
APRESENTAÇÃO DOS
ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
6.1
A Comissão de Licitação receberá até as 09h00min
horas do dia 12 de maio de 2015, na sala de Licitação na Fundação Paulo VI, com
sede em Rio do Pires, Rua Domingos José Pereira, s/n, centro, a documentação
relativa às propostas e à habilitação;
6.2
No ato de credenciamento, o representante de cada
licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, fechados e
indevassáveis, sendo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.2.1
Os envelopes deverão estar sobrescritos com a
titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número do PREGÃO e
número do processo administrativo.
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA
FUNDAÇÃO
PAULO VI
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO
PRESENCIAL DE Nº 01/2015
OBJETO:
_________________________________________________
NOME
DA EMPRESA: _____________________________________
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO
PAULO VI
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO
PRESENCIAL DE Nº 01/2015
OBJETO:
_________________________________________________
NOME
DA EMPRESA: _____________________________________
6.3
Após a abertura dos envelopes, não cabe desistência
nem tampouco alteração de preço da proposta, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pela Comissão;
6.4
O envelope nº 1 conterá a proposta comercial, que
deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa sem rasuras ou emendas,
devendo seguir necessariamente o modelo-padrão;
6.5
No
recebimento da proposta e da documentação, a empresa participante será
apresentada por seu proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada
por instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou
ainda munida de documentação que comprove vinculo com a empresa concorrente.
6.6
A proposta deverá ser digitalizada ou impressa
eletronicamente e apresentada em papel com a identificação da empresa, sem
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar
rubricadas e a ultima assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) nome do proponente, endereço, suas
características e identificação individual ou razão social;
b) carta proposta contendo o preço
unitário e total em R$ (real), para cada item do objeto, conforme modelo
sugerido;
c) uma única cotação de preço;
d) declaração de que o licitante se
submete inteiramente a todas as condições deste edital;
e) declaração expressa de estarem todos
os impostos, taxas, fretes, e demais encargos inclusos na proposta;
f) declaração do prazo de validade da
proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da
abertura;
g) planilha orçamentária devidamente
assinada em suas páginas;
h) cronograma físico financeiro.
6.7
O envelope nº 2 deverá conter a documentação
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, a qualificação
econômico financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no
art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto
a seguir:
6.8
A documentação relativa à habilitação jurídica
consiste em:
6.8.1
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.8.2
Certidão simplificada expedida pela junta comercial
do estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações
subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
6.8.3
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
6.8.4
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
6.8.5
Certidão negativa de pedido de falência, recuperação
de crédito ou insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de
sociedade civil, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de
processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.8.6
No Caso de certidão positiva, a licitante deverá
juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da ação.
6.9
A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL é a seguinte:
6.9.1
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
6.9.2
Prova de inscrição no cadastro estadual de
contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado;
6.9.3
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através
de: (a) certidão negativa de débitos referentes à tributos e contribuições
federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e
(b) Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional;
6.9.4
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual,
pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a
prestação licitada;
6.9.5
Certidão de inexistência de débitos para com o
Sistema de Seguridade Social – CND/INSS;
6.9.6
Certificado de regularidade de situação para com o
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
6.9.7
Serão aceitas certidões positivas com efeito de
negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão
garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
6.9.8
O cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da
Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei,
emitida pelo proponente.
7.DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1 Todos os documentos exigidos
deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia
reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da
lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia acompanhada do original para
autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, e serão retidos
para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
7.2 Todos os documentos expedidos
pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou
procurador, com identificação clara do subscritor
7.3 Os documentos devem estar com
seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou
do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses,
a partir da data de sua expedição.
7.4 Os documentos emitidos via
internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitação.
7.5 Os documentos apresentados para
a habilitação deverão em nome da licitante e, preferencialmente, com número de
CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filia,
exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja
todos os estabelecimentos da empresa.
8. DO PREÇO
8.1 O preço ofertado deverá incluir
todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais,
trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a
única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até
os locais de entrega.
8.2 Serão desclassificadas as
propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
8.3 O preço a ser pago à detentora
da ata será o vigente na data da ordem de fornecimento, independentemente da
data de entrega do material.
9. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 Os envelopes “1” e “2” serão
recebidos no dia e hora determinados neste edital. Em nenhuma hipótese serão
recebidos os envelopes fora do prazo e horário estabelecidos neste edital;
9.5 Os envelopes “1”, contendo as
propostas, serão abertos em horários e data estabelecidos neste edital
observados o prazo recursal ou sua desistência expressa por todos os
licitantes.
9.2 Na abertura do envelope “2” será
conferida, pela Comissão Permanente de Licitação, a relação dos documentos
entregues pelos licitantes sendo inabilitados aqueles que não apresentarem toda
a documentação exigida;
9.3 A documentação apresentada será
rubricada por todos os licitantes presentes e pela Comissão, podendo ser
examinada e analisada;
9.4 A inabilitação do licitante
importa em exclusão de seu direito de participar das fases subseqüentes da
licitação;
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Será considerado vencedor o
licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ÍTEM;
10.2 No caso de empate, proceder-se-á
ao desempate por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocados
todos os licitantes;
10.2.1 Será assegurada, como critério
de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte (art.44, LC 123/2006);
10.2.2 Entendem por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço;
10.3 Para efeito do disposto na
condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1 A microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação e que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2 Não ocorrendo a contratação da
microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão
convocadas a remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese explorada
neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.3 No caso de equivalência dos
valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar oferta.
10.4 Será julgado desclassificado o
item da proposta da licitante que apresentar valor unitário superior ao do
orçamento apresentado.
11. CONTRATO
11.1 As obrigações decorrentes deste
edital serão formalizadas através de contrato a ser assinado entre as partes,
observadas as condições neste edital e as que constam da minuta de contrato
(anexo IV), e serão regulamentadas pela lei nº 8.666/93;
11.2 Na hipótese do licitante
vencedor não comparecer para assinatura do contrato, nos prazos e condições
estabelecidas, é facultado à Fundação Paulo VI ou autoridade competente, além
das medidas judiciais cabíveis, convocar os demais licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto ao preço;
11.3 Não será admitida a
subcontratação dos serviços e/ou objetos;
11.4 Se, por qualquer razão, for
necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade
da garantia de execução do contrato, a contratada ficará obrigada a
providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente
aprovados pela Fundação Paulo VI.
12. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O termo do contrato, regido pela
lei nº 8.666/93, poderá ser alterado no acréscimo ou diminuição quantitativa do
seu objeto, decorrente de modificações dos serviços e/ou de especificações do
objeto, desde que, o acréscimo e a supressão ocorram até o limite máximo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.2 Toda e qualquer alteração deverá
ser processada mediante a celebração de termo aditivo, com as devidas
justificativas, vedada a modificação do objeto.
13. RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato poderá ser rescindido
pela contratante, desde que, justificada o interesse da
Administração, consoante os requisitos legais de que tratam os artigos 78 a 80
e seus parágrafos, da lei nº 8.666/93;
13.2 A critério da contratante caberá
a rescisão do contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial,
quando a contratada não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
14. EXECUÇÃO
14.1 Prazos da execução do objeto da
presente licitação: O prazo de vigência da contratação da pretendida será de 90
dias, contados da assinatura do contrato, podendo sofrer prorrogação de prazo
por igual e sucessivo período conforme o inciso II do art. 57 da lei 8.666/93.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Pelos serviços objeto da
presente licitação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante
apresentação da fatura ou nota fiscal, devidamente protocolada e atestada,
observados os valores apresentados pela proponente por ocasião da licitação;
15.2 Deverá ser anexado às notas
fiscais os seguintes documentos: Prova de regularidade relativa ao Fundo de
Garantia de Serviços (FGTS); prova de regularidade junto à Seguridade Social
(INSS);
15.3 Nas notas fiscais deverão
constar no seu corpo o número do convite e do contrato ao qual ela se refere;
15.4 O pagamento corresponderá aos
serviços e/ou materiais efetivamente entregues, observados os valores unitários
apresentados pela proponente por ocasião da licitação;
15.5 Prazo de pagamento: Até 30
(trinta) dias após a data da apresentação da fatura/nota fiscal, observado o
cronograma de pagamento da Fundação Paulo VI (constante em anexo I – termo de
referência);
15.6 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo,
der causa à retenção da fatura/nota fiscal, causando atraso e impedindo a
conclusão do processo de pagamento, dará direito à Fundação Paulo VI de
prorrogar o prazo de pagamento em igual número de dias.
16. DAS DEMAIS PENALIDADES
16.1 A execução dos serviços fora dos
prazos ou das especializações estabelecidas neste edital ensejará a aplicação
ao inadimplente de multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso ou por
dia que decorrer até a substituição satisfatória dos serviços, limitadas em 30 (trinta)
dias, calculada sobre o valor da nota fiscal de empenho, sem prejuízo de
qualquer outra penalidade;
16.2 A licitante que deixar de
cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeita ainda às
seguintes sanções:
I-
Advertência;
II-
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota fiscal, sem prejuízo
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis;
III-
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Fundação Paulo VI pelo prazo de 12 (doze) meses;
IV-
Declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos da punição;
16.3 As sanções previstas nos incisos
III e IV do item anterior serão aplicadas às empresas que, em outras
contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com
suas entidades paraestatais:
a)
Tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes
fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b)
Tenham praticados atos ilícitos, visando frustar os obejtivos da licitação;
c)
Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a administração,
em virtude de outros atos ilícitos praticados.
17. DOS RECURSOS
17.1 Os recursos contra as decisões
da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 03
(três) dias úteis contados da intimação do ato ou da data de julgamento pela
Comissão de Licitação, está poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03
(três) dias, ou fazê-la subir, no mesmo prazo, devidamente informada. A
reconsideração estará sujeita a recurso ex-ofício;
17.2 A Comissão Permanente de
Licitação dará ciência dos recursos a todos os licitantes, para impugnação, no
prazo de 03 (três) dias úteis;
17.3 Os recursos contra as decisões
relativas à habilitação ou inabilitação dos licitantes ou contra julgamento das
propostas apresentadas, terão efeito suspensivo;
17.4 As decisões da Comissão de
Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão diretamente comunicadas aos
interessados, caso presente. Na ausência dos interessados, as decisões serão
publicadas, no mural da Fundação Paulo VI;
17.5 Das decisões do PRESIDENTE DA
ENTIDADE que declarar a idoneidade para licitar, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação;
17.6 Decairá do direito de impugnar
este edital perante a Administração Pública a licitante que, tendo-o aceito sem
objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”,
falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso;
17.7 Aplica-se, ainda, aos recursos e
impugnações as disposições previstas nos artigos 41 e 109 da lei 8.666 de 21 de
junho de 1993.
18. DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de
PARAMIRIM - BAHIA para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da
execução da presente licitação, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 No interesse da Fundação Paulo
VI e do Programa Cisterna, a presente licitação poderá ser anulada por
ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, ou revogada se convier ao
interesse público, a juízo exclusivo da Administração, nos termos do art. 49 da
lei 8.666/93;
19.2 Na hipótese de qualquer
licitante desejar fazer-se representar ao longo do procedimento licitatório,
tal medida deverá materializar-se mediante a apresentação de instrumento de
mandato ou carta de credenciamento com poderes expressos;
19.3 A CONTRATADA é obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,
nos termos do § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93;
19.4 A critério da Administração será
prorrogado prazo de prestação com base no artigo 57, § 1º, incisos I a VI,
sempre precedido da indispensável justificativa;
19.5 A participação na licitação
implica a inteira submissão à legislação mencionada e aos termos do presente
edital e seus anexos;
19.6 A apresentação da proposta
implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo
qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou
das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de
suas obrigações.
19.7 O presente PREGÃO poderá ser
anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as
licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art.59, da
Lei Federal nº 8.666/93.
19.8 A contratada deverá manter,
durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
19.9 Com fundamento na norma do art.
43§3º, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à Comissão julgadora, em
qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
19.10 Casos omissivos e dúvidas serão
resolvidas pela Comissão de Licitação.
19.11 As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais,
desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata
compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
20. ANEXOS
20.1 Anexo I – Especificações
Técnicas e Condições de Fornecimento – Termo de Referência;
20.2 Anexo II – Modelo Referencial de
Cadastramento de Representantes;
20.3 Anexo III – Modelo-padrão de
Proposta Comercial;
20.4 Anexo IV – Minuta da Ata de
Registro de Preços;
20.5 Anexo V- Orientação Normativa;
20.6 Anexo VI – Modelo Padrão de
Declaração de Enquadramento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Para
conhecimento de todos, lavrou-se o presente edital que será fixado no MURAL da
FUNDAÇÃO PAULO VI.
Rio do Pires-BA,
Lourival
Nunes Silva
Presidente
da Comissão Permanente de Licitação
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