PROCESSO
SELETIVO PRÉVIO Nº 002/2014
EDITAL DE
SELEÇÃO Nº 002/2014
A Fundação Paulo VI - Pessoa jurídica de direito privado e duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ.MF sob nº 13.783.253/0001-20, com sede na Rua Domingos José
Pereira, s/n, centro na cidade de Rio do Pires, estado da Bahia, CEP:
46.550-000, com fundamento nas exigências legais, conforme § 1º do Artigo 11 – B do Decreto nº 8244 de 23
de maio de 2014, e torna público, para
conhecimento dos interessados, por meio deste Edital, o processo
seletivo prévio da contratação de uma equipe para a execução do Termo de
Contrato de Prestação de Serviço nº 045/2014, através do site www.fundacaopaulovi.blogspot.com,bem como as condições a seguir estabelecidas:
1. ENDEREÇO,
DATA E HORÁRIO DO PROCESSO SELETIVO:
1.1A sessão pública deste Edital de Seleção terá início
com o recebimento e posterior analise dos currículos, nos dias e horários
abaixo discriminados:
PRAZO DE RECEBIMENTO DOS
CURRÍCULOS: 25 a 29/10/2014
HORÁRIO: Das 08h00minh às 12h00minh e das 14h00minh às 18h00minh (Horário de Brasília)
LOCAL: Sede da Fundação Paulo VI
DATA DA ANALISE DOS
CURRÍCULOS: 29 de Outubro de 2014
HORÁRIO: Das 19h30minh às 22h00minh (Horário de Brasília)
LOCAL: Sede da Fundação Paulo VI
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
30
de Outubro de 2014
No mesmo site que www.fundacaopaulovi.blogsport.com este Edital de
Seleção.
1.2Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do Edital de Seleção na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,
no mesmo horário e endereço, anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação dos membros da Diretoria em contrário.
2. DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto da presente edital de seleção a
contratação de uma equipe para a execução do Termo de Contrato de Prestação de
Serviço nº 045/2014, para o desenvolvimento de atividades de caráter
temporário, necessários à consecução do Contrato de Repasse nº 045/2014, firmado entre o Governo da Bahia, através da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES e o FUNDAÇÂO
PAULO VI, cujo objeto é a “construção de cisternas de placas de 16 mil litros nos
municípios de Correntina e Jaborandi”, conforme descrição,
características, prazos e demais obrigações e informações constantes nos ANEXOS
deste instrumento convocatório, que dele faz parte integrante.

3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1
Poderão participar da presente seleção pessoas físicas,de 18 anos acima, que
atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus respectivos
anexos.
3.2
A participação neste processo de seleção implicará na aceitação de todas as
condições estabelecidas e será realizada, mediante as etapas especificadas
neste Edital e seu respectivo Anexo.
3.3 É vedada a participação
e contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem
como de empregados de suas subsidiárias e de quaisquer outras pessoas que
tenham vínculo empregatício na data da contratação.
3.4 Poderão participar deste
processo seletivo prévio, todos os interessados que atenderem a suas
exigências, inclusive quanto à documentação constante nele e seu Anexo, sendo
vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não é compatível com
o objeto a ser licitado.
3.5 O candidato participante
deste Edital deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seu currículo, não sendo devida
nenhuma indenização pela realização de tais atos.
4. DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS:
4.1 O currículo deverá ser entregue pessoalmente, por terceiros ou enviado
para a sede da FUNDAÇÃO PAULO VI na Rua Domingos José Pereira,s/n, Bairro: Centro,
cidade de Rio do Pires, estado da Bahia, CEP: 46.550-000, Fone (77) 3693-2456 em
envelope fechado, contendo em seu exterior o nome completo do candidato e o
nome do cargo que pretende concorrer, no prazo e
horário informado no item 1.
4.2.
Não serão considerados os currículos entregues após esta data e, também, os
enviados por e-mail.


4.3 O currículo deverá ser
entregue digitado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as
informações precisas, contendo expressamente o nome do cargo que pretende concorrer.
4.4 Antes de enviar
o currículo, o candidato deverá conhecer o Edital e seu respectivo Anexo, e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos
exigidos e que possua toda documentação
exigida. Uma vez enviado currículo, não será
permitida, em hipótese alguma, alteração para outro cargo.
4.5 Os candidatos selecionados
apresentarão, na convocação, xérox dos documentos comprovando tudo o que está
descrito no currículo e, na contratação os documentos
originais, conforme relação no Anexo I - Termo de Referência que faz parte
integrante deste Edital.
5. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1 Até 02 (dois) dias
úteis anteriores à data limite do prazo de entrega dos currículos, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital.
5.2 Caberá aos membros da
Diretoria decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhida a petição
contra o ato convocatório, a Diretoria designará uma nova data para a
realização do processo seletivo simplificado.
5.4 A impugnação será
publicada para conhecimento de todos, nos mesmos meios de comunicação de divulgação
deste Edital.
5.5
Não serão conhecidas às impugnações enviadas por fax, e-mail e outros.
6. DA SELEÇÃO DOS
CURRÍCULOS:
6.1 No dia 29, às 19h30min horas na sede da FUNDAÇÃO PAULO VI
conforme item1deste Edital, os membros da Diretoria reunirão para a seleção dos
currículos recebidos.
6.2ª Seleção será de acordo
com os princípios da impessoalidade, moralidade, praticidade e eficiência.
6.3 Fica expressamente vedada a comparação ou
distinção entre os candidatos, com base no Parágrafo Primeiro do Artigo 3º da
CLT e do Inciso XXXII do Artigo 7º da Constituição Federal, dando assim, ampla
igualdade de participação entre os candidatos a cada vaga.


6.4
Fica expressamente vedada a atribuição de pontuação em cada currículo, por ser
este um processo seletivo prévio, impossível à aplicação de regra se/ou
quaisquer outras referentes aos concursos públicos.
6.5 Conforme Estatuto
Social que rege esta Entidade compete a Diretoria contratar e demitir
funcionários.
6.6 O resultado será
divulgado nos mesmo site que for divulgado o presente Edital.
6.7
Os membros da diretoria antes da seleção dos currículos buscarão mais
conhecimento a cerca dos candidatos e da veracidade das informações contidas
nos currículos, sendo assim, fica dispensada a fase de entrevista.
6.8 Ficam dispensadas
também, a apresentação de recursos administrativos, pelo fato dos candidatos
concordarem com as condições estabelecidas neste edital e seu anexo.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1 A adjudicação dos candidatos
selecionados conforme objeto do presente Edital será viabilizada pelos membros
da Diretoria em 1ª votação.
7.2 A homologação do objeto
do presente Edital de Seleção será viabilizada pelos membros da Diretoria em 2ª
votação, será procedida mediante publicação no Diário Oficial da União e no
mesmo site que for divulgado esse Edital.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 As despesas referentes
à aquisição dos produtos objeto deste Edital de Seleção correrão à conta dos
recursos oriundos do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 045/2014 firmado entre o Governo do Estado da Bahia
através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES e o
Fundação Paulo VI.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 É vedada a exigência de
garantia (caução) para pagamento de taxas, emolumentos e de compra do edital
pelos candidatos, como condição para participação;


9.2 Quaisquer
esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Sede da Fundação Paulo VI,
situada na Rua Domingos José Pereira, s/n, Bairro: Centro, cidade de Rio do
Pires, estado da Bahia, ou através do Fone/fax (077) 3693-2456, no horário das 08h00minh
às 12h00minh e das 14h00minh às 18h00minh.
9.3 Os casos omissos ou
pendentes no presente edital e seu anexo serão solucionados pelos membros da
Diretoria;
9.4 As eventuais medidas
judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da interpretação de seus
correspondentes termos e condições, deverão ser encaminhadas para o Foro da
Comarca de Paramirim, Estado da Bahia, com exclusão de quaisquer outros por
mais privilegiados que sejam.
RIO DO PIRES - BA,15 de setembro de 2014.
DEAKLE RHUAN JOSÉ RAMOS MADUREIRA
Presidente da Fundação Paulo VI
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