PROCESSO SELETIVO PRÉVIO Nº 001/2014
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2014
A
Fundação Paulo VI - Pessoa jurídica de direito privado e duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ.MF sob nº 13.783.253/0001-20, com sede na Rua Domingos
José Pereira, s/n, centro, na cidade de Rio do Pires, estado da Bahia, CEP: 46.550-000,
com fundamento nas exigências legais, conforme § 1º
do Artigo 11 – B do Decreto nº 8244 de 23 de maio de 2014, e torna
público, para conhecimento dos interessados, por
meio deste Edital, o processo seletivo prévio da contratação de uma equipe para
a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 068/2014,
através do site www.fundacaopaulovi.blogspot.com, bem como as condições a
seguir estabelecidas:
1.
ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 A sessão pública
deste Edital de Seleção terá início com o recebimento e posterior analise dos
currículos, nos dias e horários abaixo discriminados:
PRAZO DE
RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS: 25 a
29/ 08/2014
HORÁRIO:
Das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min (Horário
de Brasília)
LOCAL: Sede da Fundação
Paulo VI
DATA DA
ANALISEDOS CURRÍCULOS: 29 de agosto
de 2014
HORÁRIO:
Das 19h30min às 22h:00min (Horário de Brasília)
LOCAL: Sede da
Fundação Paulo VI
DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO: 30 de agosto de
2014
No mesmo
site que for divulgado este
Edital de Seleção.
1.2 Não havendo
expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Edital
de Seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação dos membros da Diretoria em contrário.
2. DO OBJETO:
2.1
Constitui objeto da presente edital de seleção a contratação de uma equipe para
a execução do Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 068/2014, para
o desenvolvimento de atividades de caráter temporário, necessários à consecução
do Contrato de Repasse nº 068/2014, firmado entre o Governo da Bahia, através da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza – SEDES e o FUNDAÇÃO PAULO VI, cujo objeto é a Implementação de tecnologia social de
acesso à água-produção de cisterna calçadão e barreiro de trincheira familiar nos Município de Abaiara Boninal e Piatã,
conforme descrição,
características, prazos e demais obrigações e informações constantes nos ANEXOS
deste instrumento convocatório, que dele faz parte integrante.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1
Poderão participar da presente seleção pessoas físicas, de 18 anos acima, que
atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus respectivos anexos.
3.2 A
participação neste processo de seleção implicará na aceitação de todas as
condições estabelecidas e será realizada, mediante as etapas especificadas
neste Edital e seu respectivo Anexo.
3.3 É
vedada a participação e contratação, a qualquer título, de servidores ativos da
Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal,
direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e de quaisquer
outras pessoas que tenham vínculo empregatício na data da contratação.
3.4 Poderão
participar deste processo seletivo prévio, todos os interessados que atenderem
a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante nele e seu Anexo,
sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não é
compatível com o objeto a ser licitado.
3.5 O candidato
participante deste Edital deve arcar com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação de seu currículo, não sendo
devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
4.
DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS:
4.1 O currículo deverá ser entregue pessoalmente,
por terceiros ou enviado para a sede da FUNDAÇÃO PAULO VI na Rua Domingos José
Pereira, s/n, Bairro: Centro, cidade de Rio do Pires, estado da Bahia, CEP: 46.550-000,
Fone (77) 3693-2456 em envelope fechado, contendo em seu exterior o nome
completo do candidato e o nome do cargo que pretende concorrer, no prazo e horário informado
no item 1.
4.2.
Não serão considerados os currículos entregues após esta data e, também, os
enviados por e-mail.
4.3 O
currículo deverá ser entregue digitado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
com todas as informações precisas, contendo expressamente o nome do cargo que pretende concorrer.
4.4 Antes
de enviar o currículo, o candidato deverá conhecer o Edital e seu respectivo Anexo, e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos
exigidos e que possua toda documentação
exigida. Uma vez enviado o currículo, não será
permitida, em hipótese alguma, alteração para outro cargo.
4.5 Os
candidatos selecionados apresentarão, na convocação, xérox dos documentos
comprovando tudo o que está descrito no currículo e,
na contratação os documentos originais, conforme relação no Anexo I - Termo de Referência
que faz parte integrante deste Edital.
5.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
5.1 Até 02
(dois) dias úteis anteriores à data limite do prazo de entrega dos currículos, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital.
5.2 Caberão
aos membros da Diretoria decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
5.3
Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Diretoria designará uma nova
data para a realização do processo seletivo simplificado.
5.4 A
impugnação será publicada para conhecimento de todos, nos mesmos meios de
comunicação de divulgação deste Edital.
5.5
Não serão conhecidas às impugnações enviadas por fax, e-mail e outros.
6. DA SELEÇÃO
DOS CURRÍCULOS:
6.1 No dia 29, às 19h30min horas na
sede da FUNDAÇÃO conforme item 1 deste Edital, os membros da Diretoria reunirão
para a seleção dos currículos recebidos.
6.2 A seleção
será de acordo com os princípios da impessoalidade, moralidade, praticidade e
eficiência.
6.3
Fica expressamente vedada a comparação ou distinção entre os candidatos, com
base no Parágrafo Primeiro do Artigo 3º da CLT e do Inciso XXXII do Artigo 7º
da Constituição Federal, dando assim, ampla igualdade de participação entre os
candidatos a cada vaga.
6.4
Fica expressamente vedada a atribuição de pontuação em cada currículo, por ser
este um processo seletivo prévio, impossível à aplicação de regras e /ou
quaisquer outras referentes aos concursos públicos.
6.5 Conforme
Estatuto Social que rege esta Entidade compete a Diretoria contratar e demitir
funcionários.
6.6 O
resultado será divulgado nos mesmo site que for divulgado o presente Edital.
6.7
Os membros da diretoria antes da seleção dos currículos buscarão mais
conhecimento a cerca dos candidatos e da veracidade das informações contidas
nos currículos, sendo assim, fica dispensada a fase de entrevista.
6.8 Ficam
dispensadas também, a apresentação de recursos administrativos, pelo fato dos candidatos
concordarem com as condições estabelecidas neste edital e seu anexo.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1 A
adjudicação dos candidatos selecionados conforme objeto do presente Edital será
viabilizada pelos membros da Diretoria em 1ª votação.
7.2 A
homologação do objeto do presente Edital de Seleção será viabilizada pelos
membros da Diretoria em 2ª votação e, será procedida mediante publicação no Diário
Oficial da União e no mesmo site que for divulgado esse Edital.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 As
despesas referentes à aquisição dos produtos objeto deste Edital de Seleção
correrão à conta dos recursos oriundos do Termo de Contrato de Prestação de
Serviços nº 068/2014 firmado
entre o Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Combate à Pobreza – SEDES e o Fundação Paulo VI .
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 É
vedada a exigência de garantia (caução) para pagamento de taxas, emolumentos e
de compra do edital pelos candidatos, como condição para participação;
9.2
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Sede da Fundação
Paulo VI, situada na Rua Domingos José Pereira, s/n, Bairro: Centro, cidade de Rio
do Pires, estado da Bahia, ou através do Fone/fax (077) 3693-2456, no horário
das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h:00min.
9.3 Os
casos omissos ou pendentes no presente edital e seu anexo serão solucionados
pelos membros da Diretoria;
9.4 As
eventuais medidas judiciais decorrentes deste edital e seus anexos e da
interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser encaminhadas
para o Foro da Comarca de Paramirim, Estado da Bahia, com exclusão de quaisquer
outros por mais privilegiados que sejam.
RIO DO PIRES - BA, 15 de agosto de 2014.
DEAKLE RHUAN JOSÉ RAMOS MADUREIRA
Presidente da Fundação Paulo VI








